O chamado “contrato de gaveta” é a negociação realizada sem registro no Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo apenas entre as partes. Embora seja prática comum, especialmente em imóveis urbanos financiados ou em propriedades rurais transmitidas informalmente, esse tipo de contrato não transfere a propriedade perante terceiros.

É importante esclarecer: esse tipo de contrato não transfere a propriedade perante terceiros. O imóvel permanece juridicamente em nome do vendedor. Você pode estar assumindo riscos sem perceber

Sem o devido registro, o imóvel continua juridicamente em nome do vendedor, o que pode gerar riscos como penhoras, dívidas, inventário, indisponibilidade e impossibilidade de financiamento ou revenda.

Nosso escritório atua na análise e regularização de contratos de gaveta, promovendo a solução jurídica adequada para cada caso, que pode envolver:

  • Adjudicação compulsória
  • Escritura definitiva
  • Regularização registral
  • Inventário ou medidas complementares

Cada caso exige análise técnica individualizada para definição da medida adequada, que pode envolver adjudicação compulsória, escritura definitiva ou outras providências de regularização.

A regularização é fundamental para consolidar o direito de propriedade, eliminar riscos e assegurar a plena disponibilidade do imóvel.

Sem o devido registro, não há plena segurança jurídica. Prevenção jurídica é proteção patrimonial.

Negócio informal gera insegurança. Regularização do imóvel gera patrimônio protegido