Quando da aquisição de uma propriedade rural, o empreendedor deverá se certificar sobre a existência ou não de APP (área de preservação permanente) e RL (reserva legal) dentro da área em negociação. Pois, existe regramento legal para manutenção e manejo sobre estas áreas.
A fim de resguardar segurança jurídica, e evitar desdobramentos desnecessários ao empreendedor, consulte nosso corpo técnico, especializado, para maiores esclarecimentos sobre o seu empreendimento.