Não pague o que não é devido. O produtor rural deve pagar o imposto do ITR sobre a propriedade produtiva (atividade agrária), conforme a Legislação pertinente, Constituição Federal, Código Tributário Nacional e ET – Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).

Quanto maior o grau de utilização da propriedade rural menor será a alíquota a ser cobrada.

O valor do ITR deverá ser calculado sobre a propriedade nua, excluindo às benfeitorias, pastagens, florestas, APP e reserva legal.

Se você, produtor rural está sendo executado pela cobrança de IPTU, nos consulte.

Trataremos do assunto com propriedade.