O procedimento de INVENTÁRIO e DIVÓRCIO (partilha de bens), mesmo que tenham envolvidos herdeiros menores de idade (18 anos) e filhos, podem ser realizados na forma extrajudicial, diretamente em cartório competente, conforme a Legislação pertinente ao caso.
Ao optar por realizar os procedimentos extrajudiciais, você estará promovendo celeridade, economia processual e segurança jurídica sobre as partes na demanda em discussão.