Conforme nosso ordenamento jurídico, é possível realizar vários procedimentos respectivos a direitos disponíveis referentes as nossas relações pessoal e patrimonial na forma Extrajudicial.
Os procedimentos de divórcio, inventário, usucapião, adjudicação compulsória, regularização de imóveis, testamento, podem ser realizados e resolvidos na forma extrajudicial sem precisar ingressar no Poder Judiciário.

Dr. Alvaro leite.