A ausência da análise de riscos na contratação de aquisição ou venda de imóvel, urbano ou rural, pode lhe trazer prejuízos consideráveis. A dinâmica da contratação para investimento sobre imóvel requer, cuidados e especialização por quem o faz.
A DUE DILIGENCE – PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE RISCO, consiste no procedimento pelo qual a pessoa, investidor ao adquirir ou investir em imóvel (urbano/rural), através de compra e venda, moradia, locação, arrendamento de uma propriedade para desenvolvimento de atividade agrária, deverá fazer para se garantir de que está fazendo um bom e viável negócio. Evitando surpresas e prejuízos no seu empreendimento.
É a ferramenta pela qual o empreendedor poderá averiguar toda a situação do imóvel que pretende negociar, independente da atividade ou destinação do mesmo. Pois consiste na busca e análise da situação jurídica e documentação do imóvel, do vendedor e do comprador.
A averiguação/pesquisa, DUE DILIGENCE, aprofundada sobre o imóvel, seu proprietário e seu cônjuge ou convivente (regime de bens), consiste na pesquisa sobre dívida (propter rem), passivo fiscal de ordem tributária, ambiental, trabalhista, judicial, podendo assim, avaliar a real situação do imóvel a ser adquirido, independentemente de sua destinação, investimento, locação, arrendamento, parceria rural para atividade agrária.
Se você quer realizar um empreendimento seguro sobre um imóvel, não pense no custo, mas leve em consideração a segurança jurídica como investimento do seu dinheiro.
Realizar a DUE DILIGENCE – análise de riscos sobre a compra e venda de um imóvel, trata-se de investimento e economia, para que você não tenha dissabores ao final de sua negociação e mantenha a sua expectativa de ter empreendido seu dinheiro de forma segura no seu sonho.