Gestão dos Contratos Agrários: Uma condição sustentável para o Agronegócio!

O tema tem cunho multidisciplinar, de forma que objetiva uma atenção aprofundada na aplicação da gestão dos contratos agrários sobre o ciclo do contrato, gerando segurança jurídica entre as partes para o fiel cumprimento de um contrato, proporcionando geração de riqueza.

Considerando que o agronegócio é o setor que mais cresce no Brasil e que representa 1/3 da economia Brasileira, necessário se faz profissionalizar a dinâmica da gestão sobre os contratos agrários típicos e atípicos, desde a agricultura familiar até os grandes complexos agroindustriais, devendo a gestão dos contratos ser aplicada sobre as mais diversificadas e complexas contratações, o que irá ditar o começo de um negócio bem sucedido: a gestão jurídica dos contratos agrários.

Por definição, “GESTÃO DE CONTRATOS” é a dinâmica de procedimentos, processos e monitoramento eficaz, que objetiva a observância da elaboração pre-contratual, a contratação e o seu devido cumprimento diante das cláusulas especificadas até o seu final.

A gestão de contratos visa à elaboração, ao cumprimento, a extinção ou à renovação contratual, ao monitoramento do risco do contrato, e do risco agrobiológico,  ao custo de produção, aos insumos agrícolas, à oscilação de mercado e variação cambial, à situação econômica dos contratantes,  à segurança na troca de dados contratuais, ao fluxo financeiro, às garantias do contrato, à análise tributária, às relações trabalhistas, à economia contratual, à logística, à evitar fraude contratual, à comercialização, ao equilíbrio econômico financeiro, à situação fundiária, às benfeitorias existentes e construídas, aos recursos hídricos, à relação com o meio ambiente, à propriedade intelectual (marcas e patentes), à exportação e importação, aos licenciamentos de atividades agropecuárias, inclusive junto aos competentes órgãos estatais, à responsabilidade civil dos contratantes, ao reajuste contratual, à aplicação de salvaguardas por descumprimento. Inclusive a situações de imprevisibilidade diante da teoria da imprevisão.

A gestão dos contratos agrários gera valor agregado à relação contratual, face ao respectivo monitoramento para que o contrato seja devidamente cumprido.  A pratica de controle por meio de revisão, do monitoramento, da manutenção e do parecer jurídico sobre os contratos agrários, proporciona economia na transação contratual, envolvendo todos os atores do contrato. Importante salientar que a contratação e a sua gestão requerem conhecimento do ciclo do contrato em todas suas etapas. A gestão contratual se aplica a todos os tipos de contratos.

Cada vez mais se faz necessário a gestão de contratos no âmbito do agronegócio, tendo em vista as contratações diversificadas e complexas efetivadas diante de um universo de economia globalizado, de proteção ao meio ambiente, com tecnologias de precisão, buscando segurança jurídica para o empreendimento, além de sustentabilidade econômica, comercial e ambiental.

A necessidade do gerenciamento dos contratos do agronegócio, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica, requer atividades de “compliance” e “due dilligence”, proteção de dados, confidencialidade, tornando-se, hoje, premissa básica de sustentabilidade do próprio negócio, gerando segurança jurídica e economia entre as partes contratantes.

Segundo Orlando Gomes, “Todo contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral gerador de obrigações, pois é formado por declarações de vontades convergentes de duas ou mais pessoas, física ou jurídica, às quais se denominam partes do contrato”.

          A legislação dos contratos agrários é complexa quanto ao seu cumprimento em relação ao tempo, ao uso e posse da terra e aos demais contratos no universo do Agronegócio. A legislação que regula o setor do agronegócio não permite margem a erros e a equívocos contratuais.

O uso inadequado da legislação e o não atendimento aos requisitos necessários sob a gestão dos contratos agrários, no curso de seu cumprimento e da manutenção sobre qualquer tipo de contrato, típico ou atípico poderá, com certeza, originar sérios prejuízos e responsabilidade civil as partes contratantes de forma a afetar negativamente a atividade agrária, na sua rentabilidade e na sua sustentabilidade.

O produtor rural deve se debruçar, principalmente, diante do prazo de arrendamento rural e de parceria rural para criação, plantio e colheita de sua safra. A não observância dos prazos contratuais de arrendamento e de parceria rural podem representar dissabores e prejuízos futuros diante de demandas judiciais e alto custo despendido, bem como o que deixou de lucrar e a demora na solução da demanda entre as partes contratantes.

Quanto à precisão e à análise de riscos detectados na gestão contratual, esta merece atenção, a fim de que se possa evitar o descumprimento e o desequilíbrio contratual objetivando manter atualização econômica e segurança jurídica aos mesmos.

A gestão dos contratos agrários se aplica nas três etapas do agronegócio: antes da porteira, dentro da porteira e depois da porteira, sobre toda a cadeia produtiva.

A gestão sobre contratos agrários de cunho preventivo evita a judicialização de problemas oriundos do descumprimento contratual, visando à economia do contrato, ao custo da contratação, à proteção de dados sigilosos, ao cumprimento de cláusulas do contrato bem como à responsabilidade da entrega ou da venda do objeto contratado no agronegócio e no cumprimento de todas as obrigações contratadas.

Por fim, há que se atentar na formalização da gestão do contrato para a sua finalização, pelo devido cumprimento das cláusulas então estabelecidas entre as partes, verificando se, não cumprido e atendido o contrato, ser-lhe-ão aplicadas salvaguardas estipuladas no instrumento contratual e, até mesmo, as penalidades constantes no pacto.

Ainda que extinto um contrato, seja pelo inadimplemento ou o não atendimento de suas cláusulas, poderá haver prejuízos a algum dos contratantes. O exemplo certo dessa afirmação é o não cumprimento das normas ambientais.

A atividade agrária não recepciona aventureiros no agronegócio. O desconhecimento das peculiaridades dos contratos do agronegócio não pode declinar da expertise da gestão dos contratos agrários. A competência de gerir os contratos e de evitar contingências, proporciona a segurança jurídica e o bom desenvolvimento econômico e sustentável aos contratantes.

A gestão dos contratos agrários por profissional competente encontra lugar no agronegócio!

*Alvaro Leite, Advogado, especialista em contratos de Dir. Agrário.