Regularizar seu imóvel é investimento!!!

Muitas pessoas imaginam que, ter um imóvel em sua posse ou apenas fechado e cercado, está com o seu património (imóvel) devidamente protegido.

Não está não! O imóvel que não está devidamente regularizado e matriculado em seu nome não é seu !!!

Quando você regulariza seu imóvel, está realizando um grande investimento: (I) proteção patrimonial, (II) garante a propriedade, (III) economia, (IV) tributação, (V) agrega valor estimável ao seu imóvel, (VI) facilita financiamento na hora da venda do imóvel, (VII) garante menor complexidade diante de futuro inventário, (VIII) facilita a venda ou locação de forma legal, (IX) protege seu imóvel de gravames do anterior proprietário e (X) promove a segurança jurídica sobre o seu patrimônio para você e sua família.

O ordenamento jurídico brasileiro, não admite a propriedade sem que a mesma esteja devidamente regularizada e matriculada em nome do proprietário no Cartório de Registro de imóveis. Se você, não tem o imóvel devidamente matriculado em seu nome, logo, não é proprietário.

Você sabia que existem procedimentos para regularização do seu imóvel na via administrativa? Sim, de forma legal, célere e efetiva a fim de regularizar seu patrimônio conforme Lei 14.382/22, Código Civil e Lei de Registros Públicos.

A usucapião e a adjudicação compulsória, são procedimentos para você regularizar seu imóvel via cartório e Registro de imóveis.

A ausência de regularização do imóvel promove a desvalorização do mesmo, além da possibilidade de você perder o bem que adquiriu.

Se você investir na regularização do seu imóvel, poderá atribuir uma série qualidades ao mesmo, tais como, poder aliená-lo em um financiamento, realizar permuta, venda com real valor de mercado

Se você tem dúvidas sobre esta demanda, nos procure e conversaremos sobre seu assunto.