A cobrança de IPTU e ITR está devidamente tipificado nas legislações, sendo o IPTU na Lei 5.172/66, artigo 32 e o ITR na Lei do ET- Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, no eu artigo 4º, inciso I:

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: I – “Imóvel Rural”, o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se
destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial”…

Pois, existem critérios a ser atendidos para a aplicação dos respectivos impostos de ITR e IPTU. E você poder estar sendo cobrado e executado indevidamente.
Se você é produtor rural e está sofrendo cobrança e execução por IPTU sobre seu imóvel rural, nos procure para esclarecimentos sobre este
problema.

Dr. Alvaro leite.