DUE DILIGENCE = PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE RISCO, procedimento pelo qual a pessoa que pretende adquirir ou investir em imóvel (urbano/rural), através de compra e venda, moradia ou locação, arrendamento de uma propriedade para desenvolvimento de atividade agrária, deverá fazer para se garantir de que se está fazendo um bom e viável negócio, evitando surpresas e prejuízos no seu empreendimento.
É a ferramenta pela qual o empreendedor poderá averiguar toda a situação do imóvel que pretende negociar, independente da atividade ou destinação do mesmo. Pois consiste na busca e análise da situação jurídica e documentação do imóvel, do vendedor e do comprador.
Neste procedimento extrajudicial pode-se ter acesso as informações sobre o corrência de execuções judiciais, restrições judiciais, dívidas que pairam sobre o imóvel e sobre o seu proprietário, evitando impacto negativo sobre a negociação, podendo até inviabilizar o negócio.
A averiguação/pesquisa, DUE DILIGENCE, aprofundada sobre o imóvel, seu proprietário e seu cônjuge (caso seja casado – regime de bens), consiste na pesquisa sobre passivo fiscal de ordem tributária, ambiental, trabalhista, judicial, podendo assim, avaliar a real situação do imóvel a ser adquirido, independentemente de sua destinação, investimento, locação, arrendamento, parceria rural para atividade agrária.
Ainda, há que se apontar que para o caso de aquisição do imóvel, arrendamento de propriedade rural ou parceria rural para o desenvolvimento da atividade agrária, especificamente para o desenvolvimento da agricultura, importante efetivar a aprofundada DUE DILIGENCE efetivando análise de solo, benfeitorias, inspeção dos animais, vegetação (árvores -cultivares) que estejam incluídos na transação.
Também necessária é a pesquisa e análise sobre a existência e vigência de contratos de arrendamento e parceria rural ou de outros contratos atípicos e relações interligadas com o empreendimento.
Pois, através da DUE DILIGENCE é possível se obter uma reapreciação do valor da negociação de forma a proporcionar economia ao investidor diante de fatores que possam inviabilizar a negociação do empreendimento.
Importante atentar para que, diante de alguma entrave sobre alguma documentação e da própria situação em que o imóvel se encontra, podemos alcançar vantagens e soluções através de uma boa negociação.
Assim, cem certeza irreparável, as atividades autenticadas através do procedimento da DUE DILIGENCE, poderá proporcionar segurança jurídica para o investimento do empreendedor.
Dr. Alvaro leite