Se você possui um imóvel e este não está devidamente regularizado no Registro de Imóveis, este imóvel ainda não é seu. Você tem somente a posse e, não a propriedade.
Regularize a posse e propriedade do seu imóvel de forma célere e eficaz, através de USUCAPIÃO ou ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, promovendo a sua segurança jurídica sobre seu patrimônio.
A regularização de imóvel não precisa necessariamente ser judicial.
Dependendo do caso poderá ser resolvida na forma EXTRA JUDICIAL, o que proporcionará maior celeridade nos procedimentos para regularização do seu imóvel.
Dr. Alvaro leite.